
Atendendo a sugestão do Ministério Público Federal (MPF)
Atendendo a sugestão do Ministério Público Federal (MPF), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoveu na última quinta-feira (23/06) votação acerca da obrigatoriedade de cobertura de terapias a portadores de Transtorno Geral de Desenvolvimento (TGP).
O TGP possui a CID 10. F84, englobando inúmeros quadros clínicos, como transtorno do espectro autista, Síndrome de Rett e Síndrome de Asperger.
Pela decisão unânime da votação da ANS, fica obrigatória a cobertura pelos planos de saúde de toda terapêutica prescrita de forma fundamentada pelo médico que assiste o paciente beneficiário.
A resolução entra em vigor no próximo dia 1º de julho e, atendendo à sugestão do MPF, a ANS também decidiu que os planos de saúde estão impedidos de interromper tratamentos.
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